A Instrução Normativa nº 2.305/25 trouxe mudanças relevantes na legislação tributária e acende um alerta importante para empresas que hoje operam com alíquota zero ou isenção de PIS e Cofins. A nova regra sinaliza uma mudança de postura do Fisco, que passa a onerar gradualmente quem historicamente não recolhe essas contribuições, criando um novo cenário de risco e planejamento.
O que muda com a IN 2.305/25
A norma ajusta critérios de enquadramento e interpretação relacionados ao PIS e à Cofins, reduzindo espaços para tratamentos favorecidos. Na prática, empresas que hoje não pagam ou pagam alíquotas reduzidas passam a ser impactadas de forma progressiva, seja por restrições a benefícios, seja por maior rigor na fiscalização ou nos cruzamentos de dados.
Setores mais impactados
Segmentos como supermercados, agroindústrias, laticínios, indústrias químicas e cadeias ligadas ao consumo essencial tendem a sentir os efeitos primeiro. São setores que tradicionalmente operam com margens ajustadas e forte dependência de regimes especiais, alíquota zero ou isenção, o que torna qualquer mudança no PIS e Cofins relevante para o resultado financeiro.
Risco tributário e necessidade de revisão
Com a nova IN, manter estruturas fiscais antigas sem revisão aumenta o risco de autuações, passivos ocultos e perda de competitividade. Empresas que não se anteciparem podem sofrer impactos diretos no custo tributário, especialmente em um momento de transição para a Reforma Tributária.
Oportunidade de planejamento e recuperação
Ao mesmo tempo, a mudança cria uma oportunidade estratégica para revisar enquadramentos, identificar créditos tributários ainda aproveitáveis e estruturar um planejamento fiscal mais eficiente antes que o aumento da carga se consolide.
O Grupo Axia é especialista em tributário e contábil e auxilia empresas desses setores a avaliar impactos da IN 2.305/25, revisar PIS e Cofins e estruturar estratégias para reduzir riscos e preservar margens.