IN 2.305/25 e PIS/Cofins: o novo risco tributário para empresas com isenção

IN 2.305/25 sinaliza mudança definitiva na postura da Receita Federal

A Instrução Normativa RFB nº 2.305/25 inaugura um novo ciclo de fiscalização sobre empresas beneficiadas por isenção ou alíquota zero de PIS e Cofins. Mais do que um ajuste técnico, a norma evidencia um reposicionamento estratégico da Receita Federal, que passa a restringir interpretações favoráveis ao contribuinte e a ampliar o controle sobre estruturas historicamente pouco oneradas.

O que muda na prática com a IN 2.305/25 no PIS e na Cofins

A nova regulamentação altera critérios de enquadramento e reforça interpretações mais restritivas sobre benefícios fiscais de PIS e Cofins. Empresas que antes operavam com segurança jurídica passam a enfrentar maior rigor fiscal, cruzamento de dados mais sofisticado e risco crescente de glosa de benefícios, ainda que de forma progressiva.

Empresas com isenção de PIS e Cofins estão no centro da fiscalização

Setores como supermercados, agroindústrias, laticínios, indústrias químicas e cadeias ligadas ao consumo essencial tendem a ser os mais impactados pela IN 2.305/25. A dependência de regimes especiais e de alíquota zero torna essas empresas particularmente sensíveis a qualquer mudança na interpretação do PIS e da Cofins, com reflexos diretos sobre margem e fluxo de caixa.

Risco tributário e aumento de passivos ocultos

A manutenção de estruturas fiscais sem revisão, diante da IN 2.305/25, amplia o risco tributário relacionado ao PIS e à Cofins. Autuações, passivos ocultos e litígios administrativos passam a ser cenários cada vez mais prováveis, especialmente em um contexto de transição para a Reforma Tributária, no qual o Fisco demonstra menor tolerância a planejamentos defensivos.

Planejamento tributário como resposta estratégica à IN 2.305/25

Apesar do cenário mais rigoroso, a IN 2.305/25 também cria oportunidades relevantes de planejamento tributário. A revisão de enquadramentos, a identificação de créditos de PIS e Cofins ainda passíveis de aproveitamento e a reestruturação fiscal permitem reduzir riscos, preservar margens e transformar pressão fiscal em vantagem competitiva.

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