Mudanças na abertura de CNPJ: novas empresas deverão se adaptar às medidas

A partir de 27 de julho de 2025, a Receita Federal passará a exigir que o regime tributário seja definido já no momento da inscrição do CNPJ, conforme a Nota Técnica no 181/2025. Antes, o empresário tinha até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual para tomar essa decisão. A mudança altera o fluxo tradicional de abertura de empresas e exige maior planejamento por parte dos empreendedores.

O objetivo da nova regra é integrar de forma mais eficiente os dados entre Receita Federal, cartórios, Juntas Comerciais e demais órgãos públicos. Essa medida impacta especialmente os pequenos empresários que abrem empresas sem o auxílio de um contador, mas pode trazer benefícios para quem optar pelo Simples Nacional, já que evita erros de tributação no início das atividades.

Com a obrigatoriedade, o empreendedor precisará definir se sua empresa será enquadrada no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real ainda na fase de viabilidade do negócio. Como a escolha influencia diretamente a carga tributária, a apuração dos impostos e as obrigações acessórias, torna-se fundamental buscar apoio especializado desde o início da abertura da empresa.

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